TJDF APC - 940830-20140111951757APC
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CDC. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PRESCRIÇÃO ÂNUA DA PRETENSÃO. OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1.Dispõe o artigo 206, §1º, inciso II do Código Civil/73 que prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contado o prazo a partir da ciência do fato gerador da pretensão. 2. A Súmula 229 do STJ acrescenta que o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Todavia, não há que se falar em suspensão após ser citada em ação de reparação de danos, devido à negativa da seguradora em cobrir o sinistro. 3. Diante do princípio da inércia da jurisdição e a máxima de que o direito não socorre os que dormem, é patente a prescrição da pretensão autoral, em razão da desídia da apelante. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CDC. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PRESCRIÇÃO ÂNUA DA PRETENSÃO. OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1.Dispõe o artigo 206, §1º, inciso II do Código Civil/73 que prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador, contado o prazo a partir da ciência do fato gerador da pretensão. 2. A Súmula 229 do STJ acrescenta que o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Todavia, não há que se falar em suspensão após ser citada em ação de reparação de danos, devido à negativa da seguradora em cobrir o sinistro. 3. Diante do princípio da inércia da jurisdição e a máxima de que o direito não socorre os que dormem, é patente a prescrição da pretensão autoral, em razão da desídia da apelante. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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