TJDF APC - 940842-20110111184459APC
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DS SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. SOLIDARIEDADE. DANOS MATERIAIS. O artigo 6º, inciso VI, do CDC prevê a regra da reparação integral do consumidor. O mesmo código estabeleceu a regra da solidariedade na responsabilidade pela reparação dos danos sofridos pelo consumidor (art. 7º, parágrafo único), nos mesmos moldes definidos pelo artigo 942 do Código Civil. Assim, são solidariamente responsáveis todos os que tenham intervindo de alguma forma, direta ou indiretamente, na relação de consumo, mediante contribuição em qualquer fase, seja na produção, oferta, distribuição, ou venda. Todos são considerados, com efeito, fornecedores. Não obstante quando se trate de relação jurídica de consumo, em que há a possibilidade de inversão do ônus da prova, há que se considerar que a parte autora traga aos autos elementos mínimos para demonstrar o dano material alegado. Não o fazendo, não há de se falar em condenação a esse título. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DS SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. SOLIDARIEDADE. DANOS MATERIAIS. O artigo 6º, inciso VI, do CDC prevê a regra da reparação integral do consumidor. O mesmo código estabeleceu a regra da solidariedade na responsabilidade pela reparação dos danos sofridos pelo consumidor (art. 7º, parágrafo único), nos mesmos moldes definidos pelo artigo 942 do Código Civil. Assim, são solidariamente responsáveis todos os que tenham intervindo de alguma forma, direta ou indiretamente, na relação de consumo, mediante contribuição em qualquer fase, seja na produção, oferta, distribuição, ou venda. Todos são considerados, com efeito, fornecedores. Não obstante quando se trate de relação jurídica de consumo, em que há a possibilidade de inversão do ônus da prova, há que se considerar que a parte autora traga aos autos elementos mínimos para demonstrar o dano material alegado. Não o fazendo, não há de se falar em condenação a esse título. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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