TJDF APC - 940894-20151310000328APC
Contrato de assistência médico-hospitalar. Seguro. Rescisão. Atraso no pagamento. Parcelas. Cláusula penal. Correção monetária. Sucumbência mínima. 1 - A cláusula penal deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio (Cód. Civil, art. 413). 2 - Correção monetária é fator de recomposição do valor da moeda em razão do decurso do tempo. No caso de inadimplência, deve ser calculada a partir da data do vencimento das parcelas devidas, e no tocante à cláusula penal, da data de rescisão do contrato. 3 - Se a autora decai em parte mínima do pedido, custas e honorários serão pagos pela ré. 4 - Apelação provida em parte.
Ementa
Contrato de assistência médico-hospitalar. Seguro. Rescisão. Atraso no pagamento. Parcelas. Cláusula penal. Correção monetária. Sucumbência mínima. 1 - A cláusula penal deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio (Cód. Civil, art. 413). 2 - Correção monetária é fator de recomposição do valor da moeda em razão do decurso do tempo. No caso de inadimplência, deve ser calculada a partir da data do vencimento das parcelas devidas, e no tocante à cláusula penal, da data de rescisão do contrato. 3 - Se a autora decai em parte mínima do pedido, custas e honorários serão pagos pela ré. 4 - Apelação provida em parte.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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