TJDF APC - 940997-20160110234383APC
Contrato de compra e venda de aeronave. Cessão de direitos. Rescisão. Ônus da prova. 1 - É possível a rescisão de contrato de compra e venda se existente defeito contemporâneo à formação do contrato. Inexistente vício no contrato, não se rescinde contrato de forma unilateral. 2 - Sem a anuência do credor fiduciário, contrato de cessão de direitos, vantagens e obrigações não obriga e nem vincula o credor fiduciário. Contudo, entre o cedente e cessionário dos direitos sobre aeronave o contrato é válido. 3 - Se o autor não prova a inadimplência do contrato de cessão de direitos da aeronave, não se rescinde o contrato. 4 - Incumbe ao autor o ônus de provar a existência dos fatos que alega. 5 - Apelação não provida.
Ementa
Contrato de compra e venda de aeronave. Cessão de direitos. Rescisão. Ônus da prova. 1 - É possível a rescisão de contrato de compra e venda se existente defeito contemporâneo à formação do contrato. Inexistente vício no contrato, não se rescinde contrato de forma unilateral. 2 - Sem a anuência do credor fiduciário, contrato de cessão de direitos, vantagens e obrigações não obriga e nem vincula o credor fiduciário. Contudo, entre o cedente e cessionário dos direitos sobre aeronave o contrato é válido. 3 - Se o autor não prova a inadimplência do contrato de cessão de direitos da aeronave, não se rescinde o contrato. 4 - Incumbe ao autor o ônus de provar a existência dos fatos que alega. 5 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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