TJDF APC - 941011-20130110224099APC
Direito autoral. Reprodução não autorizada. 1 - O art. 29 da L. 9.610/98 exige autorização prévia e expressa do autor para utilização da obra, por quaisquer modalidades, ainda que a reprodução seja parcial. 2 - Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. 3 - Caracterizada a acesssoriedade da obra musical reproduzida, sem prejuízo injustificado ao autor, não há ofensa a direito autoral. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Direito autoral. Reprodução não autorizada. 1 - O art. 29 da L. 9.610/98 exige autorização prévia e expressa do autor para utilização da obra, por quaisquer modalidades, ainda que a reprodução seja parcial. 2 - Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. 3 - Caracterizada a acesssoriedade da obra musical reproduzida, sem prejuízo injustificado ao autor, não há ofensa a direito autoral. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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