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Jurisprudência


TJDF APC - 941034-20140110958047APC

Ementa
Plano de saúde coletivo. CDC. Assistência domiciliar (home care). Cobertura. Recusa. Dano moral. Valor. Juros. Multa diária. Decisão judicial Descumprimento. 1 - Nos contratos de plano de saúde incidem as normas do CDC. A relação de consumo fica caracterizada pelo objeto contratado - cobertura médico-hospitalar. Irrelevante a natureza jurídica da entidade contratante ou da que presta os serviços. 2 - De acordo com o CDC, são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, a exemplo das que, importando em limitação de cobertura, vedam a assistência domiciliar como alternativa à internação hospitalar. 3 - Deve ser coberto pelo plano de saúde tratamento domiciliar, indicado por médico como o mais recomendado, considerando a situação de saúde do segurado. 4 - A recusa do plano de saúde em autorizar tratamento indicado por médico, como urgente, necessário e adequado ao segurado, no momento que, acometido de grave doença, ele mais necessita, causando-lhe dor e angústia, enseja indenização a título de danos morais. 5 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Montante que se mostra elevado deve ser reduzido. 6 - Os juros moratórios, que indenizam o credor pela mora do devedor, quando se tratar de dívida oriunda de relação contratual, incidem a partir da citação. 7 - Se a parte obrigada não cumpre decisão judicial, cabe multa (astreintes), de caráter nitidamente coercitivo, para compeli-la a tornar efetivo o comando imposto. 8 - O segurado tem direito ao reembolso integral em casos de urgência ou emergência e quando não for possível a utilização da rede credenciada do plano de saúde. 9 - Se o usuário do plano de saúde, podendo usar a rede conveniada, por liberalidade, opta por contratar empresa de sua confiança não credenciada pelo plano de saúde, não tem direito ao ressarcimento integral das despesas, que devem ser limitadas a tabela de pagamentos do plano de saúde. 10 - Nas causas de valor inestimável, os honorários devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observada a natureza e a complexidade da causa, o grau de zelo profissional e o tempo exigido para o serviço (CPC, art. 20, § 4º). 11 - Apelação da ré provida em parte. Apelação do autor não provida.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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