main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 941103-20150110629739APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. REGÊNCIA CPC/73. CONSOLIDAÇÃO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469, STJ. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. COMORBIDADES. PARECER MÉDICO. DOENÇA PREEXISTENTE. PRAZO DE CARÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. 1. A Lei 13.105/15, em vigor a partir de 18 de março de 2016, não se aplica à análise de admissibilidade e mérito dos recursos interpostos contra decisão publicada antes desta data. Inteligência do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. 2. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme preconiza a Súmula 469 do STJ. 3. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para a realização de cirurgia bariátrica, quando comprovada pelo profissional da saúde a necessidade do procedimento. 4. É desarrazoada a recusa da cobertura pelo plano de saúde sob o argumento de que se trata de doença preexistente que deve submeter-se ao prazo de carência, uma vez que a seguradora não realizou exames prévios à contratação. 5. Cabe á seguradora exigir exames clínicos prévios à celebração do contrato de seguro, para afastar a existência de doenças preexistentes, sob pena de assumir a responsabilidade pela cobertura. 6. A má-fé do segurado não se presume, é necessária a prova da intenção de fraudar, na forma do artigo 333, II, do CPC/73. 7. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
Mostrar discussão