TJDF APC - 941147-20120710103740APC
DIREITO CIVIL. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REPAROS. IMÓVEL. DEVER DO LOCADOR. I - Para que surja o dever de reparar o dano, deve ser comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. II - Havendo a constatação de vício na obra dentro do decurso do prazo de garantia previsto nos art. 618, caput, do Código Civil, a responsabilidade do construtor é objetiva, máxime em se tratando de relação de consumo. III - No presente caso, a perícia comprovou a existência de defeito na edificação do edifício, causador de infiltrações nas lojas de propriedade do autor, as quais impedem seu uso normal, portanto, ele faz jus à compensação por lucros cessantes decorrentes de inviabilização das lojas para locação. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REPAROS. IMÓVEL. DEVER DO LOCADOR. I - Para que surja o dever de reparar o dano, deve ser comprovado o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso para o consumidor. II - Havendo a constatação de vício na obra dentro do decurso do prazo de garantia previsto nos art. 618, caput, do Código Civil, a responsabilidade do construtor é objetiva, máxime em se tratando de relação de consumo. III - No presente caso, a perícia comprovou a existência de defeito na edificação do edifício, causador de infiltrações nas lojas de propriedade do autor, as quais impedem seu uso normal, portanto, ele faz jus à compensação por lucros cessantes decorrentes de inviabilização das lojas para locação. IV - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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