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Jurisprudência


TJDF APC - 941153-20140910205215APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REQUISITOS PRESENTES. VALOR DA REPARAÇÃO ADEQUADO. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. Havendo a comprovação da ocorrência do ato ilícito, causador de um dano, por dolo ou culpa, surge o dever de indenizar. 3. Comprovada a culpa lato sensu do agente de trânsito, bem como os danos físicos causados a terceiros, estão presentes os elementos necessários para caracterizar o dever do motorista negligente em indenizar a vítima pelos danos morais causados. 4. O sofrimento físico suportado pela vítima, necessitando de cirurgia e assistência médica incisiva, ultrapassa o mero dissabor cotidiano, passível, pois, de reparação a título de danos morais. 5. O que se contempla no quantum debeatur é apenas uma compensação pelo mal injusto experimentado pelo autor. A partir do abalo sofrido nas diversas esferas da vida, calcula-se um valor intermediário. De um lado, busca-se desestimular a prática do causador do ato ilícito e, do outro, compensar a parte lesada pelo dano tolerado. Fixado a indenização em valor razoável, adequada a casos semelhantes julgados por esta Corte, não há que se falar em redução ou majoração. 6. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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