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Jurisprudência


TJDF APC - 941161-20150310214506APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. BENEFICIÁRIO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. VEDAÇÃO À INTERNAÇÃO DOMICILIAR. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. O fato de o plano de saúde ter sido contratado por pessoa jurídica diversa não retira do beneficiário final a legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, haja vista sua condição de destinatário dos serviços contratados e de responsável pelos custos da contratação. 2. A análise dos limites e condições de cobertura do plano de saúde deve ser feita à luz do Código de Defesa do Consumidor, eis que caracterizada a relação de consumo. 3. Revelando-se a internação domiciliar (home care) mais benéfica ao tratamento do paciente, mostra-se abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que exclua essa modalidade de atendimento, haja vista acarretar restrição de direitos inerentes à natureza do pacto firmado entre as partes, consoante disposto no artigo 51, § 1º, inciso II, do CDC. 4. Tratando-se de causa de valor inestimável, os honorários de sucumbência devem ser fixados mediante apreciação equitativa do magistrado, buscando estabelecer uma relação entre o valor da remuneração e o trabalho do profissional, considerando o zelo, o lugar, a natureza, o tempo e a complexidade do trabalho desenvolvido, consoante dispõe o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil de 1973. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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