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Jurisprudência


TJDF APC - 941162-20131110043155APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE PRODUTO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. O simples inadimplemento contratual não é apto a gerar indenização por danos morais, mormente quando desacompanhado de qualquer conduta agressiva praticada pelo fornecedor. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 4. Sendo a parte autora, igualmente, vencedora e vencida em suas pretensões, deve arcar com a metade das custas processuais e dos honorários advocatícios. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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