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Jurisprudência


TJDF APC - 941247-20140410008587APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. OPERAÇÃO NÃO CONTRATADA PELA AUTORA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CARACTERIZADOS. 1.O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso VIII, estabelece que é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus probatório a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. 2.Em virtude da inversão do ônus da prova cabe à instituição financeira ré comprovar que o valor do empréstimo que deu ensejo aos descontos realizados em folha de pagamento foi efetivamente repassado à parte autora. 3. Não tendo sido comprovado o efetivo repasse da quantia supostamente emprestada à parte autora, não há como ser reconhecida a legalidade dos descontos realizados em folha de pagamento. 4.A realização de descontos indevidos em proventos de benefício previdenciário e a posterior recusa da instituição financeira, mesmo cientificada acerca da fraude, de promover a restituição dos valores indevidamente descontados, constituem fatos aptos a caracterizar danos de ordem moral. 5.Para a fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa da instituição financeira/ré para a ocorrência do evento, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 6.Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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