TJDF APC - 941286-20160110078086APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO DA POLÍCIA CIVIL. OCORRÊNCIA POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade da Polícia Civil do Distrito Federal. 2. Nos termos do art. 186 do Código Civil Brasileiro, a configuração de ato ilícito que enseja a obrigação de reparar o dano causado a outrem exige a presença dos seguintes elementos essenciais: a) ocorrência de um dano (prejuízo material ou moral); b) nexo de causalidade; c) culpa do causador do dano. 3. No caso, as provas produzidas demonstraram que a motorista demandada agiu imprudentemente ao adentrar em via principal sem as cautelas necessárias, invadindo a pista por via perpendicular e provocando a colisão do veículo do autor com um poste. 4. A apuraçãopolicialserve como elemento de convicção para o julgamento da causa, mormente porque goza de presunção de veracidade, a qual somente é elidida mediante prova segura e convincente em sentido contrário. 5. Ante a ausência de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, CPC), aliada à prova robusta que corrobora a narrativa dos fatos apresentada na inicial, não há como afastar a condenação da demandada pelos danos materiais causados. 6. Apelo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO DA POLÍCIA CIVIL. OCORRÊNCIA POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade da Polícia Civil do Distrito Federal. 2. Nos termos do art. 186 do Código Civil Brasileiro, a configuração de ato ilícito que enseja a obrigação de reparar o dano causado a outrem exige a presença dos seguintes elementos essenciais: a) ocorrência de um dano (prejuízo material ou moral); b) nexo de causalidade; c) culpa do causador do dano. 3. No caso, as provas produzidas demonstraram que a motorista demandada agiu imprudentemente ao adentrar em via principal sem as cautelas necessárias, invadindo a pista por via perpendicular e provocando a colisão do veículo do autor com um poste. 4. A apuraçãopolicialserve como elemento de convicção para o julgamento da causa, mormente porque goza de presunção de veracidade, a qual somente é elidida mediante prova segura e convincente em sentido contrário. 5. Ante a ausência de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, CPC), aliada à prova robusta que corrobora a narrativa dos fatos apresentada na inicial, não há como afastar a condenação da demandada pelos danos materiais causados. 6. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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