TJDF APC - 941310-20140110545443APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIAS. OFERTA DE SERVIÇOS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CÓPIA E USO DE BANCO DE DADOS DO CONCORRENTE. LUCROS CESSANTES. PROVA. I - Caracteriza-se a concorrência desleal pelos meios empregados pelo empresário e a análise de sua legalidade para atingir o fim maior da atividade empresarial que são os clientes, sendo que a abrangência da mesma somente alcança os direitos dos concorrentes lesados e não o mercado como um todo. II - As ofertas aos consumidores de promoções, envio de e-mails, convites para conhecer a loja e seus produtos, e oferecimento de vantagens, por si só, não são práticas abusivas ou ilegais de captação de clientela, mas sim práticas normais da concorrência mercadológica. III - As provas dos autos não evidenciam a utilização do banco de dados dos clientes da autora pela ré. Nos termos do art. 333, inc. I, do CPC, cabia à autora comprovar o meio fraudulento de atuação no mercado a que imputa a ré. IV - Apelação da ré provida e apelação da autora prejudicada.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIAS. OFERTA DE SERVIÇOS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. CÓPIA E USO DE BANCO DE DADOS DO CONCORRENTE. LUCROS CESSANTES. PROVA. I - Caracteriza-se a concorrência desleal pelos meios empregados pelo empresário e a análise de sua legalidade para atingir o fim maior da atividade empresarial que são os clientes, sendo que a abrangência da mesma somente alcança os direitos dos concorrentes lesados e não o mercado como um todo. II - As ofertas aos consumidores de promoções, envio de e-mails, convites para conhecer a loja e seus produtos, e oferecimento de vantagens, por si só, não são práticas abusivas ou ilegais de captação de clientela, mas sim práticas normais da concorrência mercadológica. III - As provas dos autos não evidenciam a utilização do banco de dados dos clientes da autora pela ré. Nos termos do art. 333, inc. I, do CPC, cabia à autora comprovar o meio fraudulento de atuação no mercado a que imputa a ré. IV - Apelação da ré provida e apelação da autora prejudicada.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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