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Jurisprudência


TJDF APC - 941348-20130130078677APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. DOENÇA MENTAL DA GENITORA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA. 1.Como munus, o poder familiar deve observar os deveres a que estão obrigados os pais, bem como a garantia da prioridade absoluta da criança ou adolescente e os seus direitos consagrados na legislação constitucional e infraconstitucional. 2. Evidenciado nos autos, sobretudo nos laudos técnicos, que a genitora, apesar de possuir forte vínculo afetivo com sua filha e intensa vontade de assumir os cuidados desta, não é capaz de proporcioná-la um pleno e saudável desenvolvimento, em virtude de ser acometida por doença mental grave (esquizofrenia paranoide), com quadros de agressividade e resistência ao tratamento oferecido, merece ser mantida a decisão que determinou a suspensão do poder familiar. 3.Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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