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Jurisprudência


TJDF APC - 941351-20020610031202APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. FALECIMENTO DA DEVEDORA. ABERTURA DE INVENTÁRIO PELO CREDOR. PROPOSITURA DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ANUÊNCIA DO ESPÓLIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. 1. O requerimento efetuado pelo credor, de abertura de inventário do devedor, no período de prescrição para a propositura de ação de cobrança, tem o condão de interromper o curso do lapso prescricional. 2. Ainda que se tivesse consumado a prescrição, a anuência do espólio com a habilitação do crédito teria configurado renúncia tácita a tal defesa, conforme autoriza o artigo 191 do Código Civil. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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