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Jurisprudência


TJDF APC - 941360-20130110574453APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. ERROR IN JUDICANDO. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AGENTE CAPAZ. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O error in iudicando é resultante da má apreciação da questão de direito e/ou de fato, pedindo-se em consequência a reforma da decisão acoimada de injusta. Tendo o sentenciante analisado os fatos e apreciado a prova trazida pelo autor em conjunto com o restante do vasto conjunto probatório coligido aos autos, não há que se falar em erro de julgamento. 2. Afasta-se a alegação de invalidade da escritura pública de doação de bem imóvel quando os relatórios médicos permitem concluir que a falecida, à época da celebração do negócio jurídico, encontrava-se plenamente capaz de exercer pessoalmente o ato em questão, nos termos do que preconiza o artigo 104, I, do Código Civil. 3. Demonstrado pelo acervo probatório, em especial pela prova oral, que a doação do imóvel ao filho de criação foi motivada por um sentimento de justiça, tendo em vista o constante apoio material que já dedicava ao filho adotivo registrado como legítimo, não há que se falar em anulação do negócio jurídico por vício de consentimento, porquanto ausente quaisquer dos vícios descritos no artigo 171, II, da Lei Civil. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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