TJDF APC - 941361-20140111809398APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR.ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO. ART. 304, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE CÁRTULA DE CHEQUE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova do pagamento, em regra, poderá ser feita por instrumento particular ou, em se tratando de título de crédito, por meio da entrega do título ao devedor. Mas, tem-se por quitado o título se o credor, conquanto não o devolva, fornece recibo de pagamento (Inteligência dos artigos 319, 320 e 324 do Código Civil). 2. O terceiro, ainda que não interessado, pode, indiscutivelmente, adimplir a dívida de determinada pessoa perante seu credor, devendo, contudo, indicar que o faz em nome e à conta do devedor(CC, artigo 304, parágrafo único). Ausente esta indicação, não há como se aferir a quitação do débito. 3. Não comprovada a substituição de cártula de cheque por outra no mesmo valor, nem que esta foi revertida em benefício da parte credora, merece ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos do embargante. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR.ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA POR TERCEIRO NÃO INTERESSADO. ART. 304, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE CÁRTULA DE CHEQUE. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A prova do pagamento, em regra, poderá ser feita por instrumento particular ou, em se tratando de título de crédito, por meio da entrega do título ao devedor. Mas, tem-se por quitado o título se o credor, conquanto não o devolva, fornece recibo de pagamento (Inteligência dos artigos 319, 320 e 324 do Código Civil). 2. O terceiro, ainda que não interessado, pode, indiscutivelmente, adimplir a dívida de determinada pessoa perante seu credor, devendo, contudo, indicar que o faz em nome e à conta do devedor(CC, artigo 304, parágrafo único). Ausente esta indicação, não há como se aferir a quitação do débito. 3. Não comprovada a substituição de cártula de cheque por outra no mesmo valor, nem que esta foi revertida em benefício da parte credora, merece ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos do embargante. 4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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