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Jurisprudência


TJDF APC - 941365-20140410031546APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURADORA. DIREITO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1.A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo ser demonstrada a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. 2. Não tendo a seguradora logrado êxito em demonstrar a culpa da parte ré por acidente automobilístico que ocasionou danos a veículo de sua segurada, não deve prosperar o pedido de ressarcimento, vez que não se desincumbiu do ônus que lhe é imposto (CPC/73, art. 333, inc. I) de provar os fatos constitutivos de seu direito. 3.Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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