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Jurisprudência


TJDF APC - 941454-20140111935444APC

Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. PIRÂMIDE FINANCEIRA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICÁVEL. RETORNO AO ESTADO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO. LUCROS CESSANTES INDEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que a parte autora tenha sido vítima de empresa que realizava operação mercantil conhecida como pirâmide financeira, não se enquadra no conceito legal de consumidor, por não ser destinatário final dos produtos comercializados. 2. Não se pode condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes se não há qualquer prova dos eventuais lucros que deveriam advir do contrato firmado entre as partes, mantendo-se tão somente a condenação à restituição dos valores pagos para retorno ao status quo ante, diante da rescisão contratual. 3. Não se vislumbra qualquer ofensa a direito da personalidade capaz de ensejar dano moral, uma vez que a situação fática narrada nos autos, de contratação de empresa que opera sob o modelo de pirâmide financeira e por isso não gera os lucros pretendidos no momento da contratação, não excede os limites do infortúnio e da frustração de um negócio comercial. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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