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Jurisprudência


TJDF APC - 941469-20140111782627APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LICITUDE DA COBRANÇA NOS AJUSTES CELEBRADOS APÓS 31.03.2000. TABELA PRICE. LEGALIDADE. 1. Não se pode inovar no juízo de apelação, sendo defeso às partes modificar a causa de pedir ou o pedido, sob pena de configuração da supressão de instância, em ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de dilação probatória para a solução da lide. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada. 4. A aplicação do sistema francês de amortização, que utiliza a tabela price para a correção e a aplicação dos juros sobre o saldo devedor, não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada. 5. Apelo parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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