main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 941513-20140112007990APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TERRA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE ACESSÕES E BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEGALIDADE. ART. 178, § 1º, DALEI Nº 2.105/98. PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA E À PROPRIEDADE. 1. Em se tratando deocupação e construção de imóvel por particular em área pública, sem autorização, mesmo que precária, o art. 178, § 1º, da Lei nº 2.105/98, autoriza a imediata demolição, sem a necessidade de prévio processo administrativo. 2. Se o ato administrativo reveste-se de legalidade, e tendo a Administração Pública agido nos limites do seu poder de polícia, não há que se falar em ofensa ao contraditório, à ampla defesa ou ao direito de inviolabilidade de domicílio. 3. O direito à moradia não se confunde com o direito à propriedade, além de ser limitado pela tutela da ordem urbanística e dos valores ambientais, de onde se conclui não ser fundamento hábil a autorizar a permanência no imóvel ocupado irregularmente, ainda que a parte não tenha onde residir. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
Mostrar discussão