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Jurisprudência


TJDF APC - 941611-20140111874985APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATRASO NO PAGAMENTO DE FATURA DE CONSUMO DE ÁGUA - CORTE NO FORNECIMENTO - CONSUMIDORA OFENDIDA POR PREPOSTO DA CAESB - DANO MORAL - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1. A ofensa irrogada à consumidora por preposto da Caesb quando procedeu ao corte no fornecimento de água configura dano moral passível de indenização. 2. Para o arbitramento do valor devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 3.000,00 (três mil reais), em razão da vedação à reformatio in pejus. 3. Negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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