TJDF APC - 941871-20140310167667APC
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VEÍCULO APREENDIDO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL AO OBRIGADO FIDUCIÁRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECONVENÇÃO. PROSSEGUIMENTO. OBJETO. INDENIZAÇÃO DOS PROVOCADOS AO VEÍCULO ENQUANTO ESTIVERA APREENDIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. NEXO CAUSAL. FATOS. COMPROVAÇÃO. AVARIAS E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. ÔNUS DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO RECONVENCIONAL. REJEIÇÃO. 1. Conquanto a responsabilidade civil do fornecedor ostente natureza objetiva em relação aos produtos e serviços que fornece, em se tratando de pretensão advinda do consumidor que, a despeito de derivar da gênese negocial originária, tem como lastro fatos conexos mas não originários diretamente de falha na prestação convencionada, encerrando nítido desdobramento do vínculo, torna inviável que seja resolvida sob aquela premissa, resultando que, imputada culpa ao fornecedor e ressoando carentes de verossimilhança a argumentação alinhavada, o ônus probatório está sujeito à cláusula geral que pauta a distribuição do encargo probatório (CPC, art. 333). 2. Aviando o devedor fiduciário pretensão em sede reconvencional almejando a composição dos danos materiais que o veículo que adquirira com o mútuo que lhe fora fomentado e viera a oferecer em garantia fiduciária sofrera danos enquanto estivera apreendido e sob a guarda do credor fiduciário no trânsito da ação que aviara com esse objeto, o ônus de evidenciar os fatos que ventilara como lastro do direito invocado fica consolidado em suas mãos, porquanto exorbitam os fatos inerentes à prestação originalmente convencionada, tornando inviável a resolução do pedido sob o prisma da responsabilidade objetiva (CPC, art. 333, inc. I; CDC, art. 6º, VIII, e 14, § 3º). 3. Desguarnecidos os fatos içados como lastro da pretensão indenizatória formulada e não evidenciado o nexo causal enlaçando os danos ventilados a qualquer conduta comissiva ou omissiva do fornecedor enquanto tivera sob sua guarda o veículo que lhe fora oferecido em garantia fiduciária, o direito indenizatório invocado pelo consumidor resta desguarnecido de lastro material subjacente, denotando que não se desincumbira do ônus probatório que lhe está afetado, determinando a rejeição do pedido. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. Unânime.
Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VEÍCULO APREENDIDO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. DEVOLUÇÃO DO AUTOMÓVEL AO OBRIGADO FIDUCIÁRIO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECONVENÇÃO. PROSSEGUIMENTO. OBJETO. INDENIZAÇÃO DOS PROVOCADOS AO VEÍCULO ENQUANTO ESTIVERA APREENDIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. NEXO CAUSAL. FATOS. COMPROVAÇÃO. AVARIAS E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. ÔNUS DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO RECONVENCIONAL. REJEIÇÃO. 1. Conquanto a responsabilidade civil do fornecedor ostente natureza objetiva em relação aos produtos e serviços que fornece, em se tratando de pretensão advinda do consumidor que, a despeito de derivar da gênese negocial originária, tem como lastro fatos conexos mas não originários diretamente de falha na prestação convencionada, encerrando nítido desdobramento do vínculo, torna inviável que seja resolvida sob aquela premissa, resultando que, imputada culpa ao fornecedor e ressoando carentes de verossimilhança a argumentação alinhavada, o ônus probatório está sujeito à cláusula geral que pauta a distribuição do encargo probatório (CPC, art. 333). 2. Aviando o devedor fiduciário pretensão em sede reconvencional almejando a composição dos danos materiais que o veículo que adquirira com o mútuo que lhe fora fomentado e viera a oferecer em garantia fiduciária sofrera danos enquanto estivera apreendido e sob a guarda do credor fiduciário no trânsito da ação que aviara com esse objeto, o ônus de evidenciar os fatos que ventilara como lastro do direito invocado fica consolidado em suas mãos, porquanto exorbitam os fatos inerentes à prestação originalmente convencionada, tornando inviável a resolução do pedido sob o prisma da responsabilidade objetiva (CPC, art. 333, inc. I; CDC, art. 6º, VIII, e 14, § 3º). 3. Desguarnecidos os fatos içados como lastro da pretensão indenizatória formulada e não evidenciado o nexo causal enlaçando os danos ventilados a qualquer conduta comissiva ou omissiva do fornecedor enquanto tivera sob sua guarda o veículo que lhe fora oferecido em garantia fiduciária, o direito indenizatório invocado pelo consumidor resta desguarnecido de lastro material subjacente, denotando que não se desincumbira do ônus probatório que lhe está afetado, determinando a rejeição do pedido. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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