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Jurisprudência


TJDF APC - 941875-20150111132964APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. OBJETO. DESBLOQUEIO DE VALORES RETIDOS. AÇÃO PRINCIPAL. RESCISÃO DE CONTRATO. LIBERAÇÃO DOS IMPORTES PROVENIENTES DE SERVIÇOS EXECUTADOS. MEDIDA SATISFATIVA. FORMULAÇÃO NO AMBIENTE CAUTELAR. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. AFIRMAÇÃO.SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação cautelar detém natureza instrumental e acessória, estando destinada a servir ao processo principal, pois nele será resolvida a lide sob o prisma do direito material aplicável ao conflito estabelecido entre os litigantes, razão pela qual não lhe faz frente, sendo inservível como aparato de defesa substancial, pois volvida e destinada simplesmente a preservar a intangibilidade do direito material controvertido até a resolução do litígio, e não à sua realização por não ostentar natureza satisfativa. 2. Encerrando a pretensão cautelar formulada em caráter incidental natureza eminentemente satisfativa por implicar a realização antecipada do direito vindicado na ação principal, notadamente porque demanda a liberação de valores retidos pela parte ré, denotando que deveria ser postulada no âmbito da própria lide, e não no ambiente cautelar, sobeja indene a carência de ação da parte autora proveniente da carência de interesse de agir qualificada pela inadequação do instrumento elegido para perseguição da tutela almejada. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 27/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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