TJDF APC - 941998-20150110352106APC
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ÓBITO. ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INTRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICABILIDADE. 1. O disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil aplica-se às demandas que tratam de direitos transmissíveis, não sendo o caso dos autos em que a lide circunscreveu-se ao fornecimento de medicamento à parte autora. Desse modo, a ausência de sucessão da parte falecida em nada prejudica o direito do advogado, de forma autônoma, de executar as verbas honorárias fixadas em seu favor na sentença. 2. O ônus da sucumbência no sistema processual é norteado pelo princípio da causalidade, que revela que o causador da instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. 3. 1. É dever do Estado - CF 196 e LODF 207 - fornecer gratuitamente medicamentos à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para adquiri-los, independente de padronização ou de constar dos protocolos clínicos da Secretaria de Saúde. (Acórdão nº 921532, 20130110867265 APC, Relator: SILVA LEMOS, Revisor: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/02/2016, Publicado no DJE: 26/02/2016. Página: 136). 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ÓBITO. ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INTRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICABILIDADE. 1. O disposto no artigo 43 do Código de Processo Civil aplica-se às demandas que tratam de direitos transmissíveis, não sendo o caso dos autos em que a lide circunscreveu-se ao fornecimento de medicamento à parte autora. Desse modo, a ausência de sucessão da parte falecida em nada prejudica o direito do advogado, de forma autônoma, de executar as verbas honorárias fixadas em seu favor na sentença. 2. O ônus da sucumbência no sistema processual é norteado pelo princípio da causalidade, que revela que o causador da instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. 3. 1. É dever do Estado - CF 196 e LODF 207 - fornecer gratuitamente medicamentos à pessoa que deles necessite e não possui condições financeiras para adquiri-los, independente de padronização ou de constar dos protocolos clínicos da Secretaria de Saúde. (Acórdão nº 921532, 20130110867265 APC, Relator: SILVA LEMOS, Revisor: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 03/02/2016, Publicado no DJE: 26/02/2016. Página: 136). 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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