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Jurisprudência


TJDF APC - 942076-20150310239007APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DUPLA INTIMAÇÃO PARA A DEVIDA CORREÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O desatendimento da parte autora à ordem de emenda acarreta o indeferimento da petição inicial e, consequentemente, a extinção do processo, nos termos do art. 267, inciso I, do CPC de 1973, com correspondência no artigo 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil. 2. O disposto no §1º do art. 267 do Código de Processo Civil de 1973 (§1º do art. 267 do novo Código de Processo Civil), que impõe a prévia intimação pessoal do autor para que promova o regular andamento do feito, sob pena de extinção, não se aplica à hipótese de indeferimento da petição inicial, descrita no inciso I do art. 267 do mesmo diploma legal (inciso I do art. 485 do novo Código de Processo Civil). 3. De acordo com os arts. 236 e 238 do Código de Processo Civil de 1973 (artigos 272 e 274, do novo Código de Processo Civil), a intimação do advogado é valida quando realizada por publicação no Diário de Justiça eletrônico. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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