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Jurisprudência


TJDF APC - 942078-20130111295827APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. PROVA CABAL DO ERRO CARTORÁRIO. REGISTRO CIVIL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. ALei de Registros Públicos exige que a petição inicial da ação de retificação de registro civil seja fundamentada e suficientemente instruída com documentos que comprovem o erro cartorário. 2.O registro civil é dotado de fé-pública e possui presunção juris tantumde veracidade, que somente pode ser ilidida por prova cabal em contrário. 3.Na distribuição do ônus da prova, compete à parte autora comprovar as suas alegações, consoante a regra prevista no art. 373, inciso I, do novo Código de Processo Civil, correspondente ao art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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