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Jurisprudência


TJDF APC - 942081-20160610027713APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROPOSTA CONTRA PESSOA FALECIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aausência de capacidade de direito da parte demandada é uma das causas de extinção da ação, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, com fundamento no art. 267, IV, do CPC de 1973, com correspondência no art. 485, inciso IV, do novo Código de Processo Civil. 2.Oinstituto da sucessão processual, previsto no art. 43 do Código de Processo Civil de 1973 (art. 110 do novo Código de Processo Civil) só tem aplicação nas hipóteses em que o falecimento da parte se dá durante a tramitação processual, permitindo a substituição da parte falecida pelo seu espólio ou por seus sucessores. 3. Falecido o sujeito indicado no polo passivo antes da propositura da demanda, impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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