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Jurisprudência


TJDF APC - 942208-20130111350874APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONVENÇÃO. VEDAÇÃO AO TRÂNSITO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NOS ELEVADORES. CONDÔMINA IDOSA E COM PROBLEMAS DE SAÚDE. FLEXIBILIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. I. Segundo a inteligência dos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, a convenção constitui a lei interna do condomínio edilício e por isso suas prescrições, desde que alinhadas com as leis e com a Constituição Federal, são imperativas e cogentes. II. A convenção condominial deve ser interpretada à luz da legislação em vigor e em função do bem jurídico que se pretende proteger com a restrição quanto à circulação de animais: saúde, sossego e segurança dos condôminos. III. Se a circulação dos animais pelo elevador, no caso concreto, não prejudica direitos que a restrição estipulada na convenção busca resguardar, não há fundamento jurídico para impedi-la de forma peremptória e apartada de qualquer ponderação valorativa. IV. Em se tratando de pessoa idosa e com problemas de saúde, deve ser flexibilizada a restrição quanto ao uso dos elevadores com seus pequenos animais de estimação, ressalvada a aplicação de sanções em caso de violação concreta de direitos dos condôminos. V. Não provoca lesão de natureza moral a notificação do condomínio, desprovida de qualquer abuso ou excesso, acerca do descumprimento da proibição convencional. VI. Em caso de sucumbência recíproca e proporcional, devem ser compensados os honorários de sucumbência. VII. Recurso principal conhecido e provido em parte. Recurso adesivo desprovido.

Data do Julgamento : 06/04/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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