TJDF APC - 942212-20130111002749APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO ART. 4º DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. GRATIFICAÇÃO. LEI DISTRITAL 3.824/2006. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Nos termos do artigo 4º do Decreto 20.910/32, o requerimento administrativo suspende o prazo prescricional até o pronunciamento da Administração Pública. II. A interpretação sistemática e evolutiva do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, autoriza a conclusão de que a técnica de julgamento nele albergada pode ser utilizada na hipótese em que a sentença pronuncia a prescrição da pretensão do autor da demanda. III. A Lei Distrital 3.824/2006, que instituiu a Gratificação de Titulação - GTIT em benefício dos servidores que integram a Carreira de Administração Pública do Distrito Federal, não prescinde de regulamentação. IV. Recurso conhecido para afastar a prescrição e cassar a sentença. Pedido julgado improcedente na forma do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO ART. 4º DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. GRATIFICAÇÃO. LEI DISTRITAL 3.824/2006. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Nos termos do artigo 4º do Decreto 20.910/32, o requerimento administrativo suspende o prazo prescricional até o pronunciamento da Administração Pública. II. A interpretação sistemática e evolutiva do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, autoriza a conclusão de que a técnica de julgamento nele albergada pode ser utilizada na hipótese em que a sentença pronuncia a prescrição da pretensão do autor da demanda. III. A Lei Distrital 3.824/2006, que instituiu a Gratificação de Titulação - GTIT em benefício dos servidores que integram a Carreira de Administração Pública do Distrito Federal, não prescinde de regulamentação. IV. Recurso conhecido para afastar a prescrição e cassar a sentença. Pedido julgado improcedente na forma do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
06/04/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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