TJDF APC - 942236-20150710020722APC
E m e n t a APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS. NÃO COMPROVACÃO. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBE DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO: ART. 333, INC. I, DO CPC/73. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A revelia não possui como corolário a procedência do pedido, pois a presunção de veracidade é relativa, admitindo, portanto, julgamento contrário à autora. 2. Se inexistem nos autos provas suficientes a embasar o pedido de ressarcimento dos materiais e morais, ônus que incumbia à demandante, correta a sentença que julgou o pedido inicial improcedente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E m e n t a APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS. NÃO COMPROVACÃO. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBE DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO: ART. 333, INC. I, DO CPC/73. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A revelia não possui como corolário a procedência do pedido, pois a presunção de veracidade é relativa, admitindo, portanto, julgamento contrário à autora. 2. Se inexistem nos autos provas suficientes a embasar o pedido de ressarcimento dos materiais e morais, ônus que incumbia à demandante, correta a sentença que julgou o pedido inicial improcedente. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
20/05/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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