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Jurisprudência


TJDF APC - 942278-20130111820449APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTABELECIMENTO DO PLANO 2000. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. INVIABILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A nulidade do Plano de Previdência da FUNTERRA, denominado Plano 2000, por sentença judicial transitada em julgado, restabelece a vigência do plano anterior, uma vez que a declaração de nulidade se operou com efeitos ex tunc. Dessa forma, a decisão judicial retornou ao statu quo ante, existindo, portanto, justo motivo para a redução do benefício do autor, não havendo que se falar em direito adquirido. 2. Em que pese ter havido a declaração de nulidade do plano 2000, a verba percebida, por guardar natureza alimentar, é irrepetível, especialmente na espécie, pois recebida de boa-fé, uma vez que o pagamento se deu de acordo com as regras de aposentadorias vigentes à época. 3. Recursos Desprovidos.

Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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