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Jurisprudência


TJDF APC - 942311-20140310152837APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROVA. ÔNUS DO RÉU. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. POSSIBILIDADE. Como forma de se desincumbir do ônus que lhe compete por imposição do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil, o réu apresentou os documentos compostos de cópias de telas de computador e de faturas de cartões de crédito em nome do autor, os quais, de per si, são insuficientes para comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores. Configurados os elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, a ilicitude da conduta da apelante, a existência de dano moral decorrente da indevida inscrição da apelada em cadastros de inadimplentes e, finalmente, o nexo causal entre esses dois primeiros pressupostos, evidencia-se a obrigação de indenizar pelos danos morais ocorridos. Recurso dos autores provido. Recurso do réu prejudicado.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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