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Jurisprudência


TJDF APC - 942317-20130110599879APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL URBANO. TERRACAP. SUB-ROGAÇÃO. PAGAMENTO DE IPTU E TLP. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. 03 (TRÊS) ANOS. 1. Considera-se o marco inicial para efeito de contagem do prazo prescricional de ressarcimento de débitos referentes a IPTU/TLP o efetivo pagamento. 2. Deve ser exercida em 3 (três) anos a pretensão da TERRACAP para se ver ressarcida quanto ao pagamento dos tributos devidos à Fazenda Pública nos termos do art. 206, § 3º, inc. IV, do Código Civil. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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