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Jurisprudência


TJDF APC - 942409-20130710428109APC

Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO LATERAL. DANO MATERIAL. EXTENSÃO DA AVARIA. CONSERTO NÃO SATISFATÓRIO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantém-se a sentença de procedência em relação aos danos materiais se os seis orçamentos trazidos aos autos pela autora guardam coerência com a narrativa do acidente feita pelas partes e com as fotos juntadas aos autos, donde se infere que a parte lateral esquerda do veículo da autora foi fortemente atingida pelo ônibus de propriedade da ré, gerando despesas condizentes com os prejuízos sofridos pela demandante, a qual, na inicial, considerou o menor dos orçamentos apresentados. 2. O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, malferindo sua dignidade, valor supremo insculpido como fundamento da República Federativa, art. 1°, inciso III, da Constituição Federal. Logo, não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral. É preciso mais do que mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento significativo capaz de violar a dignidade da pessoa humana. 3. Reforma-se a sentença para afastar a condenação do réu ao pagamento de dano moral ante a ausência de ofensas aos direitos da personalidade da autora ao se envolver no acidente, sobretudo se não houve lesão física, nem mesmo leve, em decorrência do infortúnio, mas mero desconforto e aborrecimento com o fato. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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