main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 942415-20150110033126APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NÃO COBERTURA DO PROCEDIMENTO SOLICITADO. TRATAMENTO AUSENTE NO ROL INDICADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. ROL EXEMPLIFICATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO SEU VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O rol de procedimentos a serem cobertos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar é meramente exemplificativo, servindo como referência mínima do que deve ser segurado. Dessa maneira, o fato do procedimento requerido não constar na referida lista não é justificativa para a recusa do tratamento. 2.A falha na prestação do serviço de saúde, in casu, atingiu grau de gravidade que extrapola o que se poderia admitir como mero aborrecimento, sobretudo em virtude do risco de perda de visão nos olhos. O sentimento de vulnerabilidade e impotência diante da negativa de cobertura dos serviços contratados, perfeitamente presumível em situações como a presente, é suficiente para que se configure o dano in re ipsa, tornando-se, assim, desnecessária a prova concreta do dano. 3.Constatado que os honorários advocatícios foram fixados dentro dos parâmetros legais, de forma razoável e proporcional, desnecessária a modificação do quantum determinado. 5. Recurso do Réu desprovido. Recurso adesivo da Autora parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão