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Jurisprudência


TJDF APC - 942428-20130111680423APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA AMBÍGUA. ART. 47 DO CDC. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990), que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (art. 5º, XXXII, da Constituição Federal). 2. É cediço que as relações jurídicas submetidas ao regramento do Código de Defesa do Consumidor têm como característica a flexibilização da autonomia da vontade, a fim de atenderem-se aos objetivos da sistemática de proteção à parte vulnerável dos contratos de consumo. 3. Constatada a ambiguidade da cláusula contratual, deve-se privilegiar a interpretação mais favorável ao consumidor, nos termos do art. 47 do Código de Defesa do Consumidor estabelece. 4. Para a caracterização do dano moral é indispensável a comprovação da ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, como dano à imagem, ao nome, à honra subjetiva e objetiva, à integridade física e psicológica. Apelação cível da autora desprovida. Apelação cível da ré desprovida.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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