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Jurisprudência


TJDF APC - 942438-20150110729014APC

Ementa
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFA DE CADASTRO. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE. A capitalização mensal de juros é permitida em contratos bancários celebrados posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31.3.2000 e desde que devidamente pactuada. O E. Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento do REsp 1.251.331/RS, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, considerou abusiva a cobrança de tarifas em financiamento. Em relação aos encargos operacionais previstos no contrato de f. 27-28, é imperioso salientar que o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião da análise do REsp 1.251.331/RS, julgado também pelo regime dos recursos repetitivos previstos no art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu acerca da possibilidade de cobrança de determinadas tarifas em contratos bancários Os encargos de inclusão de tarifa de conferência de cadastro, tarifa de avaliação de bem e registro de contrato destinam-se ao custeio de serviços ínsitos à operação bancária realizada, razão pela qual não podem ser imputáveis ao consumidor. A mera existência de previsão contratual de cobrança desses encargos não afasta a sua abusividade, sendo, dessa forma, nulas as cláusulas que possibilitam tais cobranças. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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