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Jurisprudência


TJDF APC - 942456-20140710119600APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. IMÓVEL. CESSÃO DE DIREITOS. POSSUIDORES DOS DIREITOS ADQUIRIDOS. TERCEIRO. SONEGAÇÃO DE BENS. NÃO VERIFICADO. 1. Não há que falar em sobrepartilha de imóvel quando comprovado nos autos a cessão de direitos e que o possuidor dos direitos adquiridos é um terceiro alheio a presente ação. 2. Não há sonegação de bem quando verificado que o imóvel em discussão pertence a terceiro e portanto, inaplicável o artigo 1.040 do Código de Processo Civil. 3. Recurso da parte requerida não conhecido. Recurso do requerente conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO