TJDF APC - 942462-20130110582143APC
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UTI. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. DESCABIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo ser demonstrada a culpa do agente pelo evento danoso. A falta de qualquer dos elementos da responsabilidade subjetiva - conduta omissiva, nexo causal, dano e culpa - inviabiliza a responsabilização e a consequente almejada reparação pelos danos supostamente sofridos. 2. Descabida a responsabilização do Estado quando evidente que a morte da paciente não decorreu de falta de internação em UTI, mas em razão do estado grave de saúde que já se encontrava, restando afastado o nexo causal direto e imediato entre os procedimentos médicos realizados e o óbito. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UTI. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. DESCABIDAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos é subjetiva, devendo ser demonstrada a culpa do agente pelo evento danoso. A falta de qualquer dos elementos da responsabilidade subjetiva - conduta omissiva, nexo causal, dano e culpa - inviabiliza a responsabilização e a consequente almejada reparação pelos danos supostamente sofridos. 2. Descabida a responsabilização do Estado quando evidente que a morte da paciente não decorreu de falta de internação em UTI, mas em razão do estado grave de saúde que já se encontrava, restando afastado o nexo causal direto e imediato entre os procedimentos médicos realizados e o óbito. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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