TJDF APC - 942472-20150110928733APC
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CHEQUE. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECONHECIDA. INSCRIÇÃO ANTERIOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. LEI Nº 1.050/1960. 1. A relação contratual estabelecida entre as partes está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, conforme estabelece a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ainda que verificado falha na prestação de serviço do banco, havendo inscrição anterior devida, nos órgãos de proteção ao crédito, não há que falar em condenação por danos morais (Súmula 385 do STJ). 3. São devidas custas e honorários advocatícios quando ocorre sucumbência, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita, havendo suspensão do pagamento conforme determina o artigo 12 da Lei nº 1.050/1960. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CHEQUE. FRAUDE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECONHECIDA. INSCRIÇÃO ANTERIOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. LEI Nº 1.050/1960. 1. A relação contratual estabelecida entre as partes está submetida ao Código de Defesa do Consumidor, conforme estabelece a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ainda que verificado falha na prestação de serviço do banco, havendo inscrição anterior devida, nos órgãos de proteção ao crédito, não há que falar em condenação por danos morais (Súmula 385 do STJ). 3. São devidas custas e honorários advocatícios quando ocorre sucumbência, ainda que a parte seja beneficiária da justiça gratuita, havendo suspensão do pagamento conforme determina o artigo 12 da Lei nº 1.050/1960. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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