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Jurisprudência


TJDF APC - 942478-20150110527460APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI Nº6.194/74. INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MEMBRO. MÉDIA REPERCUSSÃO. VALOR PROPORCIONAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. 1. Em caso de invalidez permanente parcial incompleta de membro, a indenização corresponde ao valor resultante da aplicação do percentual da perda ao grau da repercussão física, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização conforme grau de intensidade, à Luz do artigo 3º, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 6.194/74, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 11.482/2007. 2. Já realizado o pagamento da indenização administrativamente, impõe-se a extinção da obrigação. 3. Recurso parcialmente conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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