TJDF APC - 942479-20150111114566APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS. ANÁLISE DE QUEM DEU ENSEJO AO LITÍGIO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Se o autor foi induzido a mover o feito em desfavor da ré por figurar esta no título de propriedade do imóvel que pretendia adquirir junto à imobiliária, deve a requerida responder pela verba de sucumbência. 2 - Em sendo o feito for extinto sem julgamento do mérito, não se aplica à espécie a incidência da regra geral, inserta no artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo a qual o vencido deve suportar a obrigação de indenizar as despesas processuais, tendo a doutrina desenvolvido, para referida hipótese, a aplicação do princípio da causalidade, na qual se analisa quem teria dado ensejo ao litígio. 3 - Nas causas em que não houver condenação, o magistrado fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendendo as normas das alíneas previstas no § 3º, do artigo 20 do CPC. 4 - Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS. ANÁLISE DE QUEM DEU ENSEJO AO LITÍGIO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. 1 - Se o autor foi induzido a mover o feito em desfavor da ré por figurar esta no título de propriedade do imóvel que pretendia adquirir junto à imobiliária, deve a requerida responder pela verba de sucumbência. 2 - Em sendo o feito for extinto sem julgamento do mérito, não se aplica à espécie a incidência da regra geral, inserta no artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo a qual o vencido deve suportar a obrigação de indenizar as despesas processuais, tendo a doutrina desenvolvido, para referida hipótese, a aplicação do princípio da causalidade, na qual se analisa quem teria dado ensejo ao litígio. 3 - Nas causas em que não houver condenação, o magistrado fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendendo as normas das alíneas previstas no § 3º, do artigo 20 do CPC. 4 - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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