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Jurisprudência


TJDF APC - 942485-20110110169248APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DO AUTOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. 1991. DEVER DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE PELA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA SOFRIDA. PERÍODO QUE CORRENTISTA TEVE QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. JULGAMENTO IMPROCEDENTE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (ART. 333, I, CPC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ADEQUAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE UM CONJUNTO PROBATÓRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA DOS EFEITOS PREVISTOS NO ART. 319 DO CPC.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não tendo a parte autora obtido êxito em fazer prova da existência da relação jurídica firmada com o réu, no bojo da qual teria havido lesão a direito seu, mostra-se incensurável a r. sentença que julgou improcedente o pedido da inicial, tendo em vista a falta de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, em evidente desatenção à regra contida no art. 333, inciso I do Código de Processo Civil. 2. Quanto à negativa de inversão do ônus da prova, por entender que preenchidos os fundamento do art. 6º, inciso VIII, do CDC e sendo esta norma processual, aplica-se a todos os casos desde a validade do CDC, violando ainda, o disposto no art. 333, inciso II, do CPC, melhor sorte não lhe assiste, pois não consta nos autos, documentos hábeis a comprovar a movimentação bancária inviabiliza o acolhimento do pedido de reajuste monetário nos percentuais vindicados, porquanto impossível aferir, por exemplo, qual a correção monetária efetivamente aplicada. 3. Ausentes documentos que demonstrem a existência do saldo em caderneta de poupança no período postulado, merece ser desacolhido o pedido. 4. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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