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Jurisprudência


TJDF APC - 942494-20140710406889APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. APARTAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INDENIZAÇÃO. PROMITENTE(S) VENDEDORA(S)-INCORPORADORA(S)-CONSTRUTORA(S)- INTERMEDIADORA(S). MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. APELAÇÃO DA RÉ. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO. ATUAÇÃO DO MPDFT. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRAZO DE TOLERÂNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREVISÃO. 26 (VINTE E SEIS) MESES APÓS CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. VINCULAÇÃO. ACRÉSCIMO DE MAIS 180 (CENTO E OITENTA DIAS). NULIDADE PARCIAL. DECLARAÇÃO. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE TOLERÂNCIA. LEGALIDADE. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. VALOR DOS LUCROS CESSANTES. MÉDIA DOS DEMONSTRATIVOS CONSTANTES DOS AUTOS. CONCORDÂNCIA DA RÉ. VALOR RAZOÁVEL. ACOLHIMENTO. DESPESAS DO IMÓVEL. COTA CONDOMINIAL. IPTU E OUTRAS. EFETIVA TRANSMISSÃO DA POSSE. NECESSIDADE. PREVISÃO DIVERSA. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. NULIDADE. MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM CASO DE MORA DO FORNECEDOR. APLICAÇÃO POR INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELO DA PARTE RÉ. ANÁLISE PREJUDICADA. APELO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Verificado que a ré inova no recurso em relação à excludente de responsabilidade, associada às exigências legais e a atuação institucional do Ministério Público, no exercício do seu dever constitucional, fiscalizando e propondo eventual ação civil pública que teria afetado o andamento da obra em questão, o recurso não deve ser conhecido quanto ao ponto, sob pena de supressão de instância, haja vista nada ter sido mencionado a respeito na peça de contestação. 2. Conforme entendimento dominante desta Corte, é válida e, logo, não abusiva, a cláusula contratual que estipula o prazo de tolerância de até 180 (cento e oitenta) dias corridos para prorrogar a data de entrega de imóvel adquirido na planta, haja vista as intempéries que podem ocorrer durante as obras, notadamente quando se trata de construção de porte considerável. 3. Na hipótese, o consumidor combate as cláusulas contratuais (cláusula 5ª c/c item 5 do quadro resumo) que associam o prazo de tolerância para entrega da obra ao financiamento imobiliário e ainda acrescentam 26 (vinte e seis) meses, além dos 180 (cento e oitenta) dias de tolerância previstos também na referida cláusula, imputando-as de nula. Coaduna-se com a legislação de regência a declaração de nulidade parcial, em vista de manter o prazo de tolerância tão somente em cento e oitenta dias, conforme reiterado entendimento da Corte, demarcando o prazo final para entrega do imóvel em março de 2014, não justificando a modificação da sentença que assim definiu. 4. Os lucros cessantes têm natureza compensatória, consistentes, no caso, naquilo que a parte autora razoavelmente deixou de lucrar. Embora, em regra, seja necessária a comprovação dos lucros cessantes para o acolhimento do pedido referente a esse prejuízo, tem-se reconhecido a presunção de dano ao comprador nas hipóteses em que a entrega de imóvel adquirido na planta não ocorre dentro do prazo contratualmente estipulado, uma vez que, seja pela necessidade de pagamento para moradia em outro local, seja pela impossibilidade de usufruir do bem para fins de locação, o comprador encontra-se em prejuízo presumido. 5. O valor para aferição dos lucros cessantes deverá ser a média daqueles constantes dos demonstrativos colacionados pela parte autora às fls. 39/41, porquanto, além de condizente com o mercado desta Capital, essa é a pretensão recursal sucessiva da parte ré, o que, além de tudo, importa celeridade processual, pois evita-se a instauração da fase de liquidação de sentença. 6. Conforme entendimento que majoritariamente se forma nesta Corte, ao qual, sinalizando evolução de entendimento, passo a me filiar, a ausência de previsão contratual que imputa penalidade à fornecedora, em contratos como o objeto da demanda, para o caso de mora ou inadimplemento, não autoriza que se lhe aplique por inversão em prol do consumidor, a fim de justificar o reequilíbrio contratual, sob pena de criarem-se direitos e inovar-se nos contratos já celebrados, em prejuízo do pacta sunt servanda. Precedentes do TJDFT. 7. Recurso de apelação da parte ré PARCIALMENTE CONHECIDO e, na extensão, PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso de apelação da parte autora prejudicado. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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