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Jurisprudência


TJDF APC - 942633-20140710143018APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO COLETIVO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. DESINTERESSE. RESILIÇÃO UNILATERAL DA AVENÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. LIBERDADE DE CONTRATAR. IMPOSIÇÃO DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO POR TEMPO INDEFINIDO. IMPOSSIBILIDADE. DESAMPARO DOS BENEFICIÁRIOS. INOCORRÊNCIA. 1. Não é possível impedir que uma parte contratante exerça o seu direito à resilição unilateral, previsto contratualmente. 2. A Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, no que tange aos contratos de plano de saúde coletivos, não veda em nenhum momento a referida possibilidade de rescisão unilateral e imotivada do contrato. 3. A extinção do contrato objeto dos autos não significa, necessariamente, que os beneficiários do plano de saúde coletivo ficarão desamparados. É que, de acordo com a Resolução n. 19 do Conselho de Saúde Suplementar, em casos tais, deverão as operadoras disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar a esses beneficiários, sem necessidade de novos prazos de carência (Acórdão 527723)

Data do Julgamento : 30/03/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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