TJDF APC - 942660-20131110043983APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO.BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. 1. Evidenciada a existência de falhas no sistema da entidade, atribuindo um empréstimo e saques de valores errôneos, inevitável a declaração de inexistência do contrato e da dívida, bem como o reconhecimento de falha da prestação do serviço, devendo a instituição bancária ser responsabilizada (Súmula 479 do STJ). 2. É cediço que em caso de defeitos na prestação dos serviços bancários a inversão do ônus da prova é ope legis, ou seja, decorre automaticamente da lei. 3. Ao fixar o quantum reparatório na esfera dos danos morais, há necessidade de sopesamento da conduta do ofensor, devendo ser-lhe proporcionado adequado conforto material, as condições econômicas das partes, bem como o resultado inibitório do cometimento das condutas que deram causa àquele sofrimento. 4. Recurso do réu desprovido. Apelo da autora parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO.BINÔMIO REPARAÇÃO/PREVENÇÃO. 1. Evidenciada a existência de falhas no sistema da entidade, atribuindo um empréstimo e saques de valores errôneos, inevitável a declaração de inexistência do contrato e da dívida, bem como o reconhecimento de falha da prestação do serviço, devendo a instituição bancária ser responsabilizada (Súmula 479 do STJ). 2. É cediço que em caso de defeitos na prestação dos serviços bancários a inversão do ônus da prova é ope legis, ou seja, decorre automaticamente da lei. 3. Ao fixar o quantum reparatório na esfera dos danos morais, há necessidade de sopesamento da conduta do ofensor, devendo ser-lhe proporcionado adequado conforto material, as condições econômicas das partes, bem como o resultado inibitório do cometimento das condutas que deram causa àquele sofrimento. 4. Recurso do réu desprovido. Apelo da autora parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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