TJDF APC - 942662-20140710240556APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SOAR DE ALARME ANTIFURTO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. O simples soar de um alarme antifurto ao sair de uma loja não é apto a gerar indenização por danos morais, haja vista desacompanhado de qualquer conduta agressiva ou ofensa pelo funcionário da loja. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SOAR DE ALARME ANTIFURTO. TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. O dano moral consiste na lesão a um dos direitos da personalidade, gerando constrangimento ou frustração extremamente significativa, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. 2. O simples soar de um alarme antifurto ao sair de uma loja não é apto a gerar indenização por danos morais, haja vista desacompanhado de qualquer conduta agressiva ou ofensa pelo funcionário da loja. 3. É pacífico o entendimento no âmbito dos Tribunais pátrios de que os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes ocorridas na vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham causado certa dose de desconforto, pois a reparação do dano moral não tem como objetivo amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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