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Jurisprudência


TJDF APC - 942826-20150610072884APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECLAMAÇÃO PUBLICADA EM SÍTIO DA INTERNET. PRELIMINAR. COISA JULGADA. ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PROCESSO EXTINTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conforme leciona José Afonso da Silva, denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Com a finalidade de resguardar a segurança jurídica. 2. Identificada sentença transitada em julgado que discutiu especificamente a reparação pelos danos morais no caso exposto na lide, deveria o magistrado acolher a preliminar de coisa julgada, tendo em vista vedação legal de nova análise sobre a mesma matéria. Desse modo, entendo pela cassação da sentença proferida nestes autos. 3. Estando os autos devidamente instruídos, necessário aplicar a teoria da causa madura e analisar o mérito da demanda, em atenção aos princípios processuais da economia e da celeridade. Precedentes. 4. Em razão da coisa julgada verificada nos autos, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso V, do CPC. 5. Entendo que o valor arbitrado à título de honorários advocatícios está em perfeita consonância com o disposto no artigo 20, §4º do CPC. Desse modo, mantenho o valor arbitrado pelo magistrado singular. 6. Acolhida a preliminar de coisa julgada. Recurso do autor prejudicado. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 18/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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